O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta (11), por maioria, não reconhecer o direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão.
Após quatro sessões de julgamento, por 9 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o direito não está previsto no ordenamento jurídico e não pode sobrepor à liberdade de expressão prevista na Constituição.
Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.
A família de Aída pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defende o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo.
Foto: Nelson Jr./STF