Em razão da situação pandêmica que se encontra o país, a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu pela suspensão por tempo indeterminado da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU).
A avaliação estava marcada para ocorrer em 7 de março.
De acordo com a diretoria do conselho da OAB, a decisão pela não realização da prova neste momento levou em consideração o estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio Vargas em razão do agravamento da Covid-19 em todas as regiões do Brasil.
Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para um crescimento no número de casos e mortes pelo novo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e da alta na taxa de ocupação de leitos de UTI.
Fonte: Correio Braziliense