Nas eleições de outubro, que vão eleger novos prefeitos e vereadores, os moradores de dois municípios maranhenses também vão decidir sobre questões de suas cidades por meio de plebiscitos e referendos.
As duas formas de participação popular direta na política foram regulamentadas para o nível municipal em 2021, e esta será a primeira vez que as consultas vão ocorrer de fato.
Destinadas a temas do cotidiano das cidades, as pesquisas populares serão realizadas no mesmo momento e nas mesmas urnas em que será a votação para os cargos eletivos, em 6 de outubro. Ao todo, cinco municípios farão referendos e plebiscitos sobre questões locais.
- São Luís (MA)
- Governador Edison Lobão (MA)
- Belo Horizonte (MG)
- São Luiz (RR)
- Dois Lajeados (RS)
A capital maranhense, São Luís, vai deliberar sobre a gratuidade nos ônibus a estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior. Se os munícipes aprovarem a sugestão, a proposta precisará ser submetida à Câmara Municipal em 2025. Como se trata de um plebiscito, o projeto funciona como uma ideia que será debatida pela população antes de entrar na análise e na tramitação do legislativo local.
Na cidade maranhense, Governador Edison Lobão, a população decidirá se o nome do município mudará para “Ribeirãozinho do Maranhão”.
No município de Dois Lajeados (RS), o referendo questionará os eleitores se eles são favoráveis à construção do novo Centro Administrativo Municipal em uma área do Parque Municipal de Eventos João de Pizzol.
Já em São Luiz, Roraima, os moradores vão votar pela alteração do nome da cidade para “São Luiz do Anauá”.
As consultas populares foram regulamentadas pela emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021. O objetivo delas é possibilitar que os cidadãos locais opinem sobre assuntos pertinentes aos municípios. Por exemplo, a implementação de escolas e postos de saúde ou a criação de novas diretrizes para a cidade.
A emenda estabelece que as consultas poderão ser realizadas em paralelo às eleições municipais, desde que os assuntos sejam aprovados pelas Câmaras Municipais e enviados à Justiça Eleitoral 90 dias antes do pleito.
Fonte: Imirante
Foto: Roberto Jayme/TSE