A Câmara confirmou nesta terça-feira a cassação de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A Mesa Diretora da Casa declarou a perda de mandato com base na decisão do TSE que julgou que o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não estava elegível quando se candidatou a deputado.
A cassação pela última instância da Justiça eleitoral acolheu uma representação da federação formada pelo PT no Paraná alegando que Dallagnol não poderia concorrer por ter sido condenado pelo TCU no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Além disso, segundo a acusação, o ex-procurador também não poderia ter concorrido por ter saído do MPF durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele.
Depois da decisão, a Mesa Diretora explicou que, quando há decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito ou julgamento pelo plenário da Casa.
“A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol“, disse a instância decisória da Casa em nota.
“Nestas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o Corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais“, acrescentou.
Fonte: Veja
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados