Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governador e presidente da República.
Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira as principais orientações da Justiça Eleitoral sobre o que é permitido e o que é proibido no momento da votação.
Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar no momento do voto. O próprio TSE recomenda a utilização da cola eleitoral, que ajuda a evitar esquecimentos e também pode tornar a votação mais rápida.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, relógio inteligente ou qualquer outro equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários, ficando sob a guarda da mesa receptora até o fim da votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar situações como a exigência de comprovação da escolha por meio de foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido demonstrar preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
O que é proibido é a manifestação coletiva ou ruidosa, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a abordagem ou o aliciamento de eleitores e qualquer tentativa de convencimento ou boca de urna.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas, nesta sequência:
- Deputado federal – 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos
- Senador – primeira vaga – 3 dígitos
- Senador – segunda vaga – 3 dígitos
- Governador – 2 dígitos
- Presidente da República – 2 dígitos
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial ou outro prejuízo.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores.
Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito de ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha durante a votação, além de poderem contar com recursos de acessibilidade previstos pela Justiça Eleitoral.
Qual documento posso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão:
- e-Título, quando acompanhado de foto;
- carteira de identidade (RG);
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O eleitor pode utilizar documento oficial com foto mesmo que esteja vencido, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Fonte: Agência Brasil / Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



