O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a regra que impede grupos econômicos de explorar serviços de loteria em mais de um estado e a restrição de publicidade dos jogos para moradores locais.
A decisão foi motivada por um pedido do governo de São Paulo, que alegou que as regras da Lei 14.790/2023 poderiam prejudicar o leilão de concessão de serviços lotéricos.
Fux argumentou que a União não pode impor obstáculos arrecadatórios aos estados sem justificativa. O caso não está relacionado à legalidade das apostas online, que é discutida separadamente no Supremo.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Carlos Moura/SCO/STF