A lei que amplia os prazos da licença-paternidade passa a valer a partir de 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos pais após o nascimento do filho. Em 2026, o benefício permanece em cinco dias.
Publicada na edição desta quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece um aumento gradual do período de afastamento, que chegará a 20 dias até 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário.
O cronograma será aplicado da seguinte forma:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Os novos prazos também se aplicam aos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr



