Com o intuito de ampliar o monitoramento de transações financeiras no Brasil, a Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. Mas, afinal, o que deve mudar a partir dessas novas regras?
Inicialmente, vale destacar que o novo formato está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais.
Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano. As informações serão repassadas por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital.
Para uma melhor compreensão, imaginemos uma pessoa que realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, via Pix. Nessa transação, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Então, ao final de um mês, todos os valores que saíram da conta são somados, inclusive saques.
Caso o total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito entram no radar da Receita Federal. O governo federal afirma que as alterações não implicam qualquer aumento de tributação.
O envio das informações será feito por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que centraliza dados financeiros para fins de monitoramento fiscal. Esse sistema já é utilizado na coleta de dados de contas bancárias, previdência privada e investimentos, por exemplo.
A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que vê as novas regras de controle social e financeiro com preocupação, já que os principais afetados são as pessoas mais vulneráveis. Por meio de nota, a entidade alega que “movimentações atípicas e milionárias nunca foram efetivamente combatidas, apesar das alegações da Receita Federal de que fiscaliza essas situações.”
Os primeiros dados deverão ser reportados em agosto deste ano, levando em conta as movimentações financeiras realizadas no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro do próximo ano.
Fonte: Brasil 61
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil